Pleno de STF julgará recurso de ex-prefeito de São Luís

24/06/2003 19:00 - Atualizado há 5 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (24/6) enviar o Recurso em Mandado de Segurança (RMS 24485) impetrado pelo ex-prefeito de São Luís (MA), Jackson Kepler Lago, para ser apreciado em Plenário, devido à importância do caso.


 


Jackson Lago (PDT) impetrou mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em outubro do ano passado, no qual questionava o resultado das eleições de 2002 ao governo do Maranhão, em que foi candidato.


 


Ele pedia ao TSE a realização de segundo turno para governador no estado, já que não aceitava o critério adotado para apuração dos votos, pois o candidato Ricardo Jorge Murad (PSB) foi considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral maranhense e os 114 mil votos recebidos por ele na eleição, foram anulados pelo tribunal.


 


Com a decisão do TRE/MA, considerando nulos os votos dados a Murad, o então primeiro colocado nas urnas, José Reinaldo Tavares (PFL), alcançou a maioria absoluta dos votos válidos e, conseqüentemente, foi descartada a realização do segundo turno.


Assim também entendeu o TSE, que considerou eleito em primeiro turno o governador José Reinaldo Tavares, sob o argumento de que o registro da candidatura de Murad foi cassado pelo Tribunal antes do dia 6 de outubro, data das eleições gerais em todo o país, não se tratando, portanto de cancelamento de registro ocorrido após o pleito.


Os ministros do TSE frisaram, ainda, que o pedido de realização de segundo turno para governador no estado não podia ser deferido, já que os votos conferidos a candidato inelegível são nulos.


O registro de Murad foi cassado pelo TSE no dia 25 de setembro de 2002, para se evitar a continuidade no poder. Ricardo Murad é irmão do marido da ex-governadora e senadora eleita Roseana Sarney (PFL-MA) e, conforme determina a Constituição Federal, é proibido que parentes do titular do cargo, que já tenha exercido dois mandatos consecutivos, concorra ao mesmo cargo. De acordo com a decisão do TRE/MA, José Reinaldo ficou com 51,05% dos votos válidos contra 42,5% de Jackson Lago. Não há data para que o recurso seja julgado pelo Plenário do STF.


 


 


 


 

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