Pleno concede Mandado de Segurança a funcionário da CBF
20/09/2001 18:06
- Atualizado há
8 meses atrás
O Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (20/09) o Mandado de Segurança (MS 23.957) movido pelo funcionário da CBF, Ariberto Pereira dos Santos Filho contra ato da CPI do Futebol no Senado, que determinou a quebra de seu sigilo fiscal.
A decisão confirmou a liminar concedida anteriormente pelo relator, ministro Maurício Corrêa, ao acolher o argumento de que a determinação da CPI não foi devidamente fundamentada.