Pleno concede Mandado de Segurança a funcionário da CBF

20/09/2001 18:06 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (20/09) o Mandado de Segurança (MS 23.957) movido pelo funcionário da CBF, Ariberto Pereira dos Santos Filho contra ato da CPI do Futebol no Senado, que determinou a quebra de seu sigilo fiscal.


A decisão confirmou a liminar concedida anteriormente pelo relator, ministro Maurício Corrêa, ao acolher o argumento de que a determinação da CPI  não foi devidamente fundamentada.

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