Pleno concede liminar contra artigo da MP do apagão

13/09/2001 19:10 - Atualizado há 7 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu hoje (13/09) medida cautelar suspendendo a eficácia do artigo 24 da Medida Provisória 2.152, que criou a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE). O artigo determina a citação como litisconsortes passivo da União e da Agência Nacional de energia Elétrica (Aneel) nas ações que tratem do plano de racionamento de energia elétrica. Como litisconsorte passiva, a União passaria a ter interesse na demanda, levando para a Justiça Federal o julgamento.


A medida cautelar foi deferida por maioria, vencidos os ministros Nelson Jobim e Moreira Alves. O ministro Ilmar Galvão defendeu, em seu voto, que “medida provisória é instrumento inidôneo para legislar sobre temas processuais”.


A Medida Provisória 2.152 começou a ser apreciada pelo STF em junho deste ano. O supremo examinou e declarou a constitucionalidade de vários pontos relativos à MP do apagão durante o julgamento de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 9) proposta pelo Executivo. Mas ainda restou o julgamento de alguns pontos questionados por Ações Diretas de Inconstitucionalidade.


A principal discussão no julgamento dessas ADIs (ADIs 2468, 2470 e 2473), propostas por partidos de oposição, contra o plano de racionamento de energia elétrica ocorreu quando da apreciação do artigo 24 da MP. Mas o julgamento foi suspenso, por falta de quórum. Hoje os ministros retomarão a discussão e suspenderam a eficácia do artigo.

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