Plenário: TCU não pode exigir informações sigilosas mantidas pelo Bacen

17/12/2007 16:21 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou hoje (17) decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que obrigava o Banco Central a dar acesso irrestrito a informações protegidas pelo sigilo bancário, constantes do Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central).

Pela decisão, tomada no julgamento de Mandado de Segurança (MS 22801) de autoria do Bacen, os ministros reafirmaram que toda e qualquer decisão de quebra de sigilo bancário tem de ser motivada, seja ela do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo. Eles ressaltaram, ainda, que o TCU, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, não tem poder para decretar quebra de sigilo.

“Nós não estamos dizendo que o Banco Central não deva informações ao Poder Legislativo. Ao contrário, nós estamos é afirmando que deve. O que nós estamos aqui decidindo é que uma Câmara do Tribunal de Contas – e o Tribunal de Contas da União não é o Poder Legislativo, é um órgão do Poder Legislativo – possa autorizar (ou não) a invasão do Sisbacen de forma irrestrita”, explicou o relator da matéria, ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

“O próprio Congresso Nacional não pode quebrar o sigilo fiscal, telefônico e bancário indiscriminadamente. Ele só poderá fazê-lo através de uma Comissão Parlamentar de Inquérito [CPI]”, ressaltou o ministro Ricardo Lewandowski, citando o parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal, que regula esse poder do Legislativo Federal.

A determinação do Bacen nunca chegou a ser atendida, pois, em abril deste ano, o ministro Celso de Mello deferiu a liminar solicitada no mandado de segurança e suspendeu a ordem até o julgamento final da matéria. Essa liminar do ministro foi confirmada hoje.

Segundo ele, tanto o Judiciário como o Legislativo não pode se valer da quebra de sigilo como um “instrumento de devassa indiscriminada de contas bancárias de quaisquer pessoas”. “Esse é um aspecto que tem sido enfatizado pela jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal”, ressaltou Celso de Mello.

Além de obrigar a quebra de informações sigilosas do Sisbacen, a decisão da 2ª Câmara do TCU impôs o pagamento de multa e o afastamento do presidente do Banco Central, determinações que também foram anuladas pelo Supremo nesta tarde.

RR/LF

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.