Plenário suspende julgamento de reclamação da União sobre desapropriação milionária de terras no Paraná
Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha suspendeu o julgamento da Reclamação (RCL) 2788, proposta pela União contra decisões em agravos de instrumento interpostos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). As decisões anteciparam a tutela, pedida nos recursos, para que fosse levantado o valor total de R$ 97.400.853,29 (noventa e sete milhões, quatrocentos mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e vinte e nove centavos) referentes a indenização por desapropriação de terras no Paraná.
O caso
Na reclamação, o advogado-geral da União alega que as decisões teriam descumprido acórdão proferido pelo STF na Apelação Cível (AC) 9621, que declarou ser de domínio da União a área objeto da desapropriação. Para ele, “é necessário que o TRF reconheça o domínio da União sobre a gleba em questão como decidiu o Supremo que extinguir a ação expropriatória sem julgamento de mérito porque impossível a desapropriação de terra pública”. Ou seja, a União estaria, assim, sendo obrigada a pagar por terras dela própria.
Em 30 de agosto de 2004, foi concedida liminar, pelo relator, ministro Cezar Peluso, para proibir o levantamento da quantia, até o julgamento final desta reclamação.
Voto do relator
Posteriormente, na sessão de 4 de maio de 2006, Cezar Peluso deferiu assistência litisconsorcial para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), mas votou pelo arquivamento da reclamação, por entender que “transcorridos 11 anos do trânsito em julgado da sentença contrária à União na ação expropriatória, ela ajuizou nova demanda. Sucede que a questão da propriedade das terras, uma vez resolvida incidentalmente naquele processo como premissa para condenação do poder público, já não pode ser rediscutida em nenhum juízo com o propósito de alterar o resultado daquele julgamento. Dessa forma é manifesta a inadmissibilidade da reclamação", concluiu o relator.
Acompanharam Cezar Peluso os ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Celso de Mello, que anteciparam seus votos, e o ministro Joaquim Barbosa pediu vista dos autos.
Voto-vista de Joaquim Barbosa
Em seu voto-vista, o ministro Joaquim Barbosa, ponderou que a decisão do STF na AC 9621, foi desconhecida completamente pelo relator do TRF-4 na decisão impugnada nesta reclamação. De acordo com Joaquim Barbosa, o relator afirmou: “ainda que o título dominial dos interessados possa ser desconstituído no final da ação anulatória, não se pode olvidar que o valor da indenização foi fixado, tendo em vista o título dominial ‘supostamente’ válido. As ‘evidências’ são pela validade do título”. Para o ministro, essa decisão viola decisão do STF “que já havia declarado, dez anos antes, que as terras pertenciam à União”.
Diferentemente do relator, Joaquim Barbosa entendeu que o objeto desta reclamação não é o mesmo, pois “a ação anulatória de título dominial foi ajuizada posteriormente ao julgamento das Reclamações 1169 e 1074 no STF, quando sobreveio a decisão ora reclamada. Já as reclamações anteriores, que o relator tomou como base para seu voto, não tinham por objeto a decisão acima transcrita, mas sim aquela proferida na ação de desapropriação, quando ainda não havia sido discutida a questão dominial”.
Dessa forma, Joaquim Barbosa, divergiu do relator alegando não poder considerar a decisão do TRF-4 "como mera execução da sentença que julgou procedente a ação de desapropriação ajuizada pelo INCRA”.
Após o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa, que deu provimento à reclamação, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha pediu vista dos autos, alegando ser relatora de processos que "tangenciam" o mesmo tema. A ministra prometeu trazer os autos para novo julgamento ainda neste semestre.
IN/RB
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04/05/2006 – Adiado julgamento de reclamações sobre desapropriação no Paraná
27/08/2004 – Ministro do STF suspende pagamento de R$ 97 milhões por desapropriações no Paraná