Plenário suspende julgamento de inquérito contra ex-deputado acusado de falsidade ideológica

03/08/2005 17:01 - Atualizado há 12 meses atrás

Após pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto, o plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu novamente o julgamento do Inquérito (INQ) 1145 instaurado contra o ex-deputado federal Armando Abílio (PSDB-PB). Ele é acusado de ter cometido crime de falsidade ideológica, em razão de ter, supostamente, patrocinado fraude no vestibular da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), visando aprovação de sua filha, à época menor de idade. Atualmente, Abílio é secretário de Trabalho e Ação Social, no Estado da Paraíba.


O ministro Gilmar Mendes, que pediu vista anteriormente, trouxe o processo de volta à discussão, e acompanhou o relator do inquérito, ministro aposentado Maurício Corrêa, votando pela rejeição da denúncia feita contra o deputado.


O ministro Gilmar Mendes entendeu que, no caso, não se pode dizer que houve declaração falsa ou diversa daquela que deveria ser respondida, conforme expõe o artigo 299 do Código Penal sobre o crime de falsidade ideológica, já que os próprios candidatos responderam às provas e lançaram eles mesmos as marcações. Para isso, segundo Mendes, os envolvidos tiveram auxílio externo, vedado pelas normas do concurso vestibular, o que invalida suas participações.


Entretanto, de acordo com o ministro, a ajuda de terceiros para resolução das questões, apesar de ser reprovável ética e moralmente pela sociedade, “é ineficaz a gerar crime”, pois não há na legislação penal brasileira norma que sancione a “cola” por meio eletrônico. “Não se está defendendo a legitimidade da conduta e nem mesmo afastando a ocorrência de fraude, mas apenas sustentando que não se pode verificá-la entre os tipos penais em vigor”, afirmou Mendes.


O ministro Joaquim Barbosa também votou pela rejeição da denúncia e, em seguida, pediu vista o ministro Carlos Ayres Britto.


Histórico


Em janeiro de 1993, Armando Abílio, à época deputado estadual, juntamente com outras pessoas, foi acusado da prática de estelionato. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região declinou de sua competência e enviou o processo ao Supremo, ao constatar que Armando Abílio foi eleito deputado federal.


Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), “Armando Abílio, sabendo que sua filha menor e seus colegas não se achavam preparados para passarem no vestibular, planejou, juntamente com os professores do Colégio Central de Aulas – Antônio Pompeu de Araújo, Antônio Américo Falcone de Almeida, Pelágio Nerício Pessoa Filho – a ‘Operação Bizu’, uma forma para ludibriar os promotores do concurso e toda a sociedade paraibana e conseguir que sua filha ingressasse na universidade”.


O deputado teria dado um cheque de CR$ 81.950,00 ao professor Antônio Pompeu, sócio-proprietário do colégio e responsável pela cadeira de Química, que dividiu o valor com os professores Antônio Américo e Pelágio Nerício, que lecionavam Química e Física, respectivamente.   


Eles se inscreveram, então, no vestibular da UFPB, diz o MPF, com o objetivo de passar as respostas das provas à vestibulanda, filha do deputado, e aos outros colegas. A menor usou um fone de ouvido conectado a um aparelho que estava preso ao seu corpo no qual recebia as respostas dos quesitos toda vez que ia ao banheiro. O mesmo teria sido feito pelos outros envolvidos.


EC/CG

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