Plenário retoma discussão sobre diploma de jornalista
Após defesas orais apresentadas no Plenário do STF pelos advogados das partes envolvidas no RE 511961, que discute a exigência de diploma de jornalista para o exercício da profissão, o ministro-presidente, Gilmar Mendes, apresenta seu voto sobre o tema.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, após intervalo na sessão plenária, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, em que se discute a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista.
O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância numa ação civil pública.
No RE, o MPF e o Sertesp sustentam que o inciso V do artigo 4º do Decreto-Lei 972/69, que estabelece a exigência do diploma para o exercício da profissão, não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988.
Essa posição foi reforçada no julgamento de hoje pela advogada do Sertesp, Taís Borja Gasparian, e pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. A advogada sustentou que o DL 972/69 foi baixado durante o regime militar e teve como objetivo eliminar a livre difusão de informações e a livre manifestação do pensamento. Por seu turno, o procurador-geral da República sustentou que a atual legislação contraria o artigo 5º, incisos IX e XIII, e o artigo 220 da Constituição Federal, que tratam da liberdade de pensamento e da liberdade de exercício da profissão.
O advogado João Roberto Piza Fontes, que subiu à tribuna em nome da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), advertiu que o diploma não impede ninguém de escrever em jornal, tanto que a legislação da espaço para os colaboradores com conhecimentos específicos em determinada matéria e, também, para os provisionados, autorizados a exercer o jornalismo onde não houver jornalista profissional formado nem Faculdade de Comunicação.
Segundo ele, o RE é apenas uma defesa das grandes corporações e uma ameaça ao nível da informação, se o jornalismo vier a ser exercido por profissionais qualificados, assim como um aviltamento da profissão, pois é uma ameaça à justa remuneração dos profissionais de nível superior que hoje estão na profissão.
No mesmo sentido se manifestou o a advogada Grace Maria Mendonça, da Advocacia Geral da União, que questionou se alguém se entregaria na mão de um médico ou odontólogo, ou então de um piloto não formado. Segundo ela, não há nada no DL 972 que contrarie a Constituição Federal. Pelo contrário, ele está em plena consonância com a Carta.
Neste momento, o ministro Gilmar Mendes apresenta o seu voto sobre o tema.
FK/LF