Plenário rejeita recurso do estado do Ceará em processo contra a União
O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, recurso de agravo regimental na Ação Cível Originária (ACO) 1000. Ela foi ajuizada pelo Ceará contra a União pelo cadastro do estado como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e no Sistema de Acompanhamento das leis de Incentivo à Cultura (Salic).
A inadimplência é relativa a supostas irregularidades em três convênios firmados pela Secretaria de Cultura do Estado e apontadas pelo Ministério da Cultura. Entre elas, estão projetos executados fora do prazo de vigência do convênio e ausência de execução.
O estado alega que não houve o devido processo legal por falta de observância ao contraditório e à ampla defesa. Segundo o relator da ACO, ministro Joaquim Barbosa, o Ceará sustenta que em nenhum momento a Secretaria de Fomento e Incentivo do Ministério da Cultura permitiu a apresentação de resposta para defesa contra as irregularidades que lhe eram atribuídas. ”Os ofícios expedidos em resposta ao pedido de abertura de prazo para a defesa se limitaram a informar a dilação de prazo para que as irregularidades fossem sanadas”, argumenta o estado na ação.
A União refuta esses argumentos na ACO, afirmando que o Ceará teve prazo suficiente para se manifestar sobre as falhas apontadas na execução dos três convênios e saná-las, se necessário. Do prazo inicial houve prorrogação de 40 dias para apresentação das justificativas e eventual devolução dos valores.
O pedido de concessão de medida liminar foi negado em maio de 2007 e, contra esta decisão, o estado do Ceará recorreu ao Plenário do STF.
MG/EH