Plenário rejeita questão de ordem proposta por acusado na Operação Furacão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (11) Questão de Ordem (QO) trazida à votação pelo ministro Marco Aurélio, relator do Habeas Corpus (HC) 91207. A questão foi proposta pela defesa do juiz federal José Eduardo Carreira Alvim, denunciado na Operação Furacão, na qual alegava que seria nulo o voto de desempate da presidente do STF, ministra Ellen Gracie, que negou a liminar requerida no habeas.
Os advogados de Carreira Alvim suscitaram a nulidade porque o julgamento trataria de matéria infraconstitucional, não admitido o voto da presidente da Corte, conforme o parágrafo único, do artigo146, do Regimento Interno do STF. Dessa forma, pediam a declaração de sua inexistência e ineficácia, devendo ainda ser proclamada a concessão da liminar pelo empate que ocorreu naquela votação. No caso, valeria a decisão mais favorável a Carreira Alvim.
Em seu favor, a defesa citou a decisão no julgamento do HC 85529, no qual foi declarada a ineficácia de voto de desempate do presidente da Corte, por tratar-se de matéria infraconstitucional, implicando em decisão mais favorável ao réu. Alternativamente, os advogados requeriam que a QO, caso rejeitada, fosse tomada como novo pedido de habeas corpus, com a declaração da inexistência e ineficácia do voto presidencial.
Antes de colocar a QO em julgamento, a ministra Ellen Gracie esclareceu que “o que se cogitava nesse habeas corpus era a garantia constitucional do direito de defesa e a extensão dos meios necessários ao seu pleno exercício, daí aplicar-se a exceção prevista no artigo 146 do Regimento Interno, razão do voto da presidência da Casa”.
O ministro-relator declarou seu voto “para afastar-se o curso do prazo para a defesa, até que seja julgado em definitivo o habeas corpus”. Para ele, no caso, cabe a aplicação do princípio “in dubio pro reo” [na dúvida, julga-se em favor do réu], levando-se em consideração a legislação infraconstitucional que rege as interceptações telefônicas.
No entanto, por maioria, o Plenário considerou que o voto de desempate da presidente da Corte foi corretamente proferido, porque, no caso, tratou-se essencialmente de matéria constitucional. Por essa razão, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (que divergiu do relator no julgamento da liminar) lembrou da exceção feita para que o advogado de defesa fizesse a sustentação oral em Plenário, por possível ofensa ao direito constitucional da ampla defesa de Carreira Alvim.
Dessa forma, rejeitada a questão de ordem, ficou mantida a decisão do julgamento da liminar na última quarta-feira (6 ). O prazo para a apresentação da defesa é o próximo dia 12.
IN/LF
Ministro Marco Aurélio, relator do Habeas Corpus (HC) 91207. (Cópia em alta resolução)
Leia mais:
06/06/2007 – STF indefere habeas para magistrado acusado na Operação Furacão