Plenário rejeita inquérito contra Cabo Júlio
O Plenário do STF arquivou, hoje (13/10), Inquérito (INQ 2130) contra o deputado federal Júlio César Gomes dos Santos (PSC/MG), o Cabo Júlio, acusado de suposta prática de calúnia, injúria e difamação, previstos na Lei de Imprensa. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter divulgado em informativo eletrônico carta anônima com fatos ofensivos à honra do coronel da Polícia Militar de Minas Gerais Ricardo Gontijo, apontado por corrupção passiva.
De acordo com a relatora, ministra Ellen Gracie, informativo eletrônico semanal ou boletim impresso, gerados no gabinete do deputado, não podem ser considerados publicação periódica. Assim, não caberia a análise da questão sob a ótica da Lei de Imprensa, mas sim do Código Penal, como calúnia (artigo 138, parágrafo 1º).
A ministra considerou que a veiculação dos fatos está relacionada ao exercício do mandato parlamentar. “A divulgação dos fatos veiculados em carta apócrifa, embora não seja louvável do ponto de vista ético, está acobertado pela imunidade parlamentar, porque os fatos constituem, em tese, crime contra a Administração Pública”. Assim, Ellen Gracie rejeitou a denúncia, sendo acompanhada por unanimidade pelo Plenário.
EH/CG
16/06/2004 – 18:05 – PGR denuncia Cabo Júlio por calúnia, injúria e difamação

Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução)