Plenário recebe embargos de declaração em Extradição de libanês acusado de tráfico de drogas

10/05/2007 18:17 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão plenária de hoje receber os embargos de declaração apresentados na Extradição (EXT) 1000, por Mohamad Khalil Charmess. A extradição, deferida pelo Supremo em 22 de março, foi pedida pelo governo da Alemanha contra o libanês, acusado pela suposta prática dos crimes de tráfico  internacional de drogas e associação para o tráfico.

Conforme o relator, ministro Joaquim Barbosa, os embargos estavam dirigidos à parte do acórdão que afirmava não haver notícia de que o extraditando estaria respondendo a processo por outro crime no Brasil.

Defesa

Para a defesa do libanês, o acórdão foi omisso ao não se pronunciar a respeito da impossibilidade de imediata execução do pedido de extradição, já que conforme constaria dos autos, o extraditando responde a processo que tramita perante a Justiça Federal.

O artigo 89 da Lei 6.815 (Estatuto dos Estrangeiros), prosseguiu a defesa, afirma que quando estiver sendo processado ou tiver sido condenado no Brasil por crime punível com pena privativa de liberdade, a extradição será executada somente depois conclusão do processo ou do cumprimento da pena.

Voto

Para o ministro, houve realmente omissão no acórdão. Ele afirmou existir nos autos informação da juíza federal da 1ª Vara de Curitiba, informando que o extraditando foi denunciado como incurso nas penas do artigo 334, parágrafo 1º, ‘c’ do Código Penal, tendo sido recebida a denúncia em abril de 2006.

Assim, o relator votou no sentido de manter as demais disposições do acórdão e receber os embargos para declarar que, tendo em vista que o extraditando responde a processo no Brasil, sua entrega ao governo alemão somente será realizada após a conclusão do processo ou do cumprimento da pena eventualmente aplicada.

A decisão do Plenário de receber os embargos de declaração, suprindo a omissão, nos termos do voto do relator, foi unânime.

MB/LF


Relator, ministro Joaquim Barbosa. (Cópia em alta resolução)

Leia mais:

22/03/2007 – 19:40 – STF defere extradições de libaneses acusados de tráfico internacional de entorpecentes

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