Plenário recebe embargos de declaração em Extradição de libanês acusado de tráfico de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão plenária de hoje receber os embargos de declaração apresentados na Extradição (EXT) 1000, por Mohamad Khalil Charmess. A extradição, deferida pelo Supremo em 22 de março, foi pedida pelo governo da Alemanha contra o libanês, acusado pela suposta prática dos crimes de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico.
Conforme o relator, ministro Joaquim Barbosa, os embargos estavam dirigidos à parte do acórdão que afirmava não haver notícia de que o extraditando estaria respondendo a processo por outro crime no Brasil.
Defesa
Para a defesa do libanês, o acórdão foi omisso ao não se pronunciar a respeito da impossibilidade de imediata execução do pedido de extradição, já que conforme constaria dos autos, o extraditando responde a processo que tramita perante a Justiça Federal.
O artigo 89 da Lei 6.815 (Estatuto dos Estrangeiros), prosseguiu a defesa, afirma que quando estiver sendo processado ou tiver sido condenado no Brasil por crime punível com pena privativa de liberdade, a extradição será executada somente depois conclusão do processo ou do cumprimento da pena.
Voto
Para o ministro, houve realmente omissão no acórdão. Ele afirmou existir nos autos informação da juíza federal da 1ª Vara de Curitiba, informando que o extraditando foi denunciado como incurso nas penas do artigo 334, parágrafo 1º, ‘c’ do Código Penal, tendo sido recebida a denúncia em abril de 2006.
Assim, o relator votou no sentido de manter as demais disposições do acórdão e receber os embargos para declarar que, tendo em vista que o extraditando responde a processo no Brasil, sua entrega ao governo alemão somente será realizada após a conclusão do processo ou do cumprimento da pena eventualmente aplicada.
A decisão do Plenário de receber os embargos de declaração, suprindo a omissão, nos termos do voto do relator, foi unânime.
MB/LF
Relator, ministro Joaquim Barbosa. (Cópia em alta resolução)
Leia mais: