Plenário recebe denúncia de falsidade idelógica contra ex-governador catarinense acusado de participar do “Escândalo das letras”(Atualizada)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia contra o ex-governador de Santa Catarina e atual deputado federal (PMDB/SC) Paulo Afonso Evangelista Vieira, na parte em que é acusado de falsidade ideológica. No caso, a falsificação da ordem de serviço nº 005/88 referente à emissão de títulos públicos do Estado para pagar precatórios (dívidas com a Justiça). Essa operação financeira, feita entre a Administração catarinense e o Banco Vetor, foi uma das que compuseram um conjunto de operações nacionalmente conhecido como o “Escândalo das letras”.
O relator, ministro Marco Aurélio, ao analisar outro ponto da denúncia, observou que o Estado, na situação desse processo, não pode ser equiparado a instituição financeira, conforme a jurisprudência formada na Corte, no julgamento do Inquérito 1690, de relatoria do ministro Carlos Velloso. Assim, ele argumentou que a acusação por crime contra o sistema financeiro(Lei 7.492/86) teria que ser excluída da denúncia. Também defendeu a anulação de ato do juízo federal, que havia recebido a denúncia nessa parte.
Sobre o crime de dispensa ou de inexigibilidade de licitação (artigo 89 da Lei nº 8.666/93), o ministro ressaltou que a peça acusatória não aponta elemento de participação do ex-governador. E ao justificar o recebimento da denúncia por falsidade ideológica, o ministro assinalou que não é necessária a existência de dano efetivo. Basta haver a potencialidade do evento danoso, no caso, a emissão das letras financeiras estaduais.
Assim, o relator não recebeu a denúncia para os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional em relação a todos os denunciados. Ele também reconheceu a nulidade do ato de recebimento da denúncia por juízo federal, por incompetência absoluta. Em relação ao deputado federal, o ministro determinou o arquivamento, por atipicidade, dos crimes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Seguindo o voto do relator, a decisão unânime por parte do Plenário recebeu a denúncia quanto ao crime de falsidade ideológica da ordem de serviço em relação ao deputado federal. Também ficou determinado o desmembramento da Ação e sua remessa para a Justiça catarinense, que deverá tomar as providências cabíveis com relação aos demais envolvidos.
CG/RR
Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)