Plenário nega recurso de ex-deputado para ser julgado no STF

15/02/2007 16:55 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu, por unanimidade, o voto do relator do Inquérito (INQ) 1376, ministro Celso de Mello, que negou provimento ao agravo regimental interposto ela defesa do ex-deputado federal Vittório Medioli, determinando a remessa dos autos para o juízo de primeira instância.

Em despacho de 1º de fevereiro de 2007, o ministro declarou cessada a competência originária do STF para apreciar o inquérito, determinando que, por intermédio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os autos sejam enviados ao juízo de origem.

Para os advogados de Medioli, embora reconhecendo o cancelamento da Súmula 394/STF e o decidido na ADI 2797, que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 10.682/02, o foro especial deveria ser mantido para o ex-deputado, pois estaria “desprotegido na primeira instância, já que as pressões contra o acusado serão desproporcionais. Logo não se tratará de um privilégio o foro do Supremo ao ex-deputado federal, mas a balança do equilíbrio no desproporcional universo das forças antagônicas, que abruptamente se verifica com a queda do foro especial. O cidadão comum não está submetido ao tipo de policiamento e perseguição que sofre o homem público, que em sua essência é um colecionador de inimigos. É aí que reside a construção da desigualdade”.

Com o envio da ação penal à justiça federal, a defesa do ex-deputado, recorreu ao Plenário contra a decisão monocrática de Celso de Mello que remeteu a ação penal para julgamento na primeira instância.

Os ministros avaliaram que os fatos relatados na ação penal – evasão de divisas e contrabando – não têm correlação com a função de parlamentar antes exercida por Medioli, não assistindo assim qualquer razão ao recorrente.

Na sessão desta tarde (15/2), Celso de Mello reafirmou que “não assiste razão à parte recorrente". Segundo ele, o caso ajusta-se à jurisprudência da Corte: ex-deputado, não reeleito, não detém mais prerrogativa de foro em matéria penal, perante o STF. O Plenário do STF acompanhou o entendimento do relator, remetendo o processo contra Medioli para julgamento na justiça de primeiro grau.

IN/LF


Ministro Celso de Mello, relator. (cópia em alta resolução)

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