Plenário nega pedido de revogação de decreto de expulsão contra nigeriano

14/04/2011 19:05 - Atualizado há 9 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade de votos entre os ministros presentes, o pedido de Habeas Corpus (HC) 99742, impetrado por um nigeriano contra ato do Presidente da República que determinou a sua expulsão do território nacional, pelo fato de ter sido condenado por tráfico de drogas. O nigeriano pedia a revogação dos efeitos do decreto expulsório.

O estrangeiro Charles Amuzie Orji alega no HC que já cumpriu toda a pena e nunca mais reincidiu no crime, estando “totalmente ressocializado”. O nigeriano afirma também ter filhas brasileiras dependentes do seu sustento, nascidas após a ordem de expulsão.

O relator do HC, ministro Joaquim Barbosa, ao negar o pedido, ressaltou o parágrafo 1º do artigo 75 do Estatuto do Estrangeiro no Brasil (Lei 6.815), em que se prevê não constituir impedimento à expulsão a adoção ou o reconhecimento de filho brasileiro supervenientes ao fato que o motivar. “As causas impeditivas da expulsão se limitam àquelas previstas no artigo 75 da Lei 6.815”, afirmou o ministro.

O ministro Luiz Fux destacou, em seu voto, pontos do parecer do Ministério Público Federal. Entre eles, que na via do habeas corpus não é possível a dilação probatória que a parte pretendia e que houve a suspensão da ordem de expulsão pelo Ministério da Justiça. Asseverou também, citando o parecer, que ainda estão em curso na Polícia Federal as providências para auferir a existência de motivos que impediriam, de acordo com o Estatuto do Estrangeiro, a expulsão.

KK/AD

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