Plenário nega pedido de dupla sustentação oral aos advogados de Cesare Battisti
No início do julgamento da extradição do italiano Cesare Battisti a defesa pediu para fazer dupla sustentação oral e registrou a sua desistência do agravo regimental interposto na Extradição 1085. Quanto ao pedido de desistência, o relator, ministro Cezar Peluso declarou sua automática extinção.
Em relação ao pedido de dupla sustentação oral, o ministro observou que o julgamento é conjunto pelo fato de as questões em ambos os processos – tanto no MS 27875 quanto na Extradição 1085 – “guardarem entre si íntima conexão, de modo que devem ser julgados conjuntamente porque há entre elas relação lógica de sucessão”.
No mandado de segurança o governo da Itália questiona a concessão do refúgio a Cesare Battisti por parte do Ministério da Justiça do Brasil. No entanto, o ministro Peluso afirmou que a questão quanto à legalidade do ato do ministro da Justiça pode ser vista como uma preliminar em relação ao pedido de extradição. “Ambas as causas têm questão preliminares e por isso devem ser discutidas e eventualmente decididas”. Por isso, entendeu que não é caso de permitir dupla sustentação.
Em seguida o ministro leu o relatório da extradição e nesse momento tem a palavra o advogado que representa o governo italiano, Nabor Bulhões.
CM/EH