Plenário nega foro especial para suplente de senador

Foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de foro especial na Corte pelo suplente de senador Antonio João Hugo Rodrigues. O suplente responde a queixa-crime, autuada como inquérito (INQ 2453), por calúnia, injúria e difamação, em razão de declarações atribuídas a ele.
Afastado do cargo de senador em razão do retorno do titular, desde 30 de agosto de 2006, Antonio João contestou decisão do STF que remeteu o processo ao Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande (MS). Sob o argumento de possuir foro especial, ele pediu, por meio de agravo regimental, que o inquérito continuasse tramitando no STF.
O parlamentar afirma que a diplomação como suplente alcança a prerrogativa de foro especial – argumento não acolhido pelo relator do Inquérito, ministro Ricardo Lewandowski.
Em seu voto, o ministro ressaltou jurisprudência do STF no sentido de que o suplente não faz jus às prerrogativas inerentes ao cargo enquanto o titular encontrar-se em exercício. “A atração da competência do Supremo Tribunal Federal se dá, desde a diplomação, unicamente em relação ao titular eleito”, afirmou Lewandowski.
Segundo o relator, a previsão constitucional de julgamento de deputados e senadores pelo STF (art. 53, parágrafo 1º) deve ser interpretada de forma restritiva, “já que foi dirigido (o artigo 53) a um seleto grupo de pessoas, representantes dos Estados e do povo, a quem o texto confere, em caráter excepcional, certas prerrogativas, em prol do exercício livre e desembaraçado do mandato”.
Assim, o ministro negou provimento ao agravo, mantendo a tramitação do inquérito na primeira instância. A decisão foi seguida por unanimidade.
EH/LF
Ministro Ricardo Lewandowski, relator. (cópia em alta resolução)