Plenário nega extradição de cidadão libanês
O pedido do governo do Líbano para a Extradição (EXT 1047) de Rana Abdel Rahim Koleilat foi indeferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quarta-feira (10). A decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator ministro Eros Grau.
O pedido de extradição foi fundamentado em promessa de reciprocidade, já que não existe tratado bilateral entre os países. A justiça libanesa afirma, nos autos, que existem diversos mandados de captura contra Rana pelos crimes de roubo, fraude, improbidade administrativa, falsificação e uso de documentos falsos, desfalque e cheques sem fundos.
Em seu voto o relator informou que, tendo em vista a inexistência de tratado bilateral de extradição entre o Brasil e o Líbano, pediu informações ao governo daquele país sobre quais seriam os pressupostos constitucionais que autorizariam a alegada promessa de reciprocidade. O ministro votou pelo indeferimento do pedido diante da ausência de resposta daquele Estado e da existência de um dispositivo na legislação libanesa que só autoriza a entrega de estrangeiro, em pedido de extradição, quando existir tratado expresso, o que impossibilitaria o cumprimento de qualquer promessa de reciprocidade.
A decisão da Corte foi unânime.
MB/LF