Plenário nega agravos em reclamações por não ofenderem decisão na ADC 4
Na tarde desta segunda-feira (10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a diversos agravos regimentais interpostos contra decisões singulares dos ministros em Reclamações (RCL) ajuizadas na Corte, em que os autores questionavam, em todos os casos, conflito com a decisão do Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4. Os ministros entenderam que em nenhum dos casos julgados nessa tarde houve afronta à decisão da ADC 4, em que o STF definiu o entendimento cautelar de que não é possível a antecipação de tutela contra a fazenda pública.
Por unanimidade o Plenário negou provimento, hoje, aos agravos interpostos nas RCL 3763, 1192 e 4479, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, e RCL 5013 e 5654 – relator ministro Menezes Direito. Pelo mesmo motivo e também por unanimidade o Plenário declarou improcedente a RCL 5044, ajuizada pela União contra o juiz federal da 1ª Vara de Guaratinguetá (SP).
MB/LF