Plenário: ministros analisam questões do mensalão, de Direito Trabalhista e Penal na próxima semana
Entre os principais temas presentes na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) para a próxima semana, estão os recursos dos advogados de defesa dos réus no processo do mensalão, que não puderam ser julgados na sessão da última quinta-feira, além de diversos processos envolvendo direito trabalhista e um sobre direito eleitoral, além da já habitual quinta-feira penal na Corte Suprema.
Quarta-feira
Na quarta-feira (27), a pauta prevê o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3934, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que contesta dispositivos da nova Lei de Falências (Lei 11.101/2005). Trata da limitação dos créditos trabalhistas de empresas em falência ou recuperação judicial. O primeiro dispositivo contestado é o artigo 83, incisos I e VI (c), onde está expresso que os créditos trabalhistas de empresas em situação de falência ou recuperação judicial ficam limitados a 150 salários mínimos. Já o artigo 141, também questionado, isenta o comprador da empresa falida das obrigações trabalhistas.
No Recurso Extraordinário (RE) 583955, também relatado pelo ministro Lewandowski, segundo item da pauta de quarta-feira, a questão central gira em torno da competência para decidir o pagamento dos créditos previstos no quadro geral de credores e no plano de recuperação judicial da VRG Linhas Aéreas S/A. Para a recorrente, essa competência seria da justiça trabalhista. Mas o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o caso deveria ser analisado e decidido pela Vara Empresarial do Rio de Janeiro (justiça comum).
Uma questão eleitoral é o centro da discussão no RE 597994. A candidata Maria do Carmo, reeleita para a prefeitura de Santarém, no Pará, nas eleições de 2008, teve seu registro indeferido com o argumento de que, como integrante dos quadros do Ministério Público, não poderia concorrer a cargo eletivo, conforme prevê a Emenda Constitucional 45/2004. Ela sustenta, porém, que como ingressou na carreira depois de 1988, e já estava em seu primeiro mandato de prefeita quando da edição da Emenda, teria direito adquirido de concorrer à reeleição. A relatora é a ministra Ellen Gracie.
Já a ADI 1625 discute se o presidente da República tem poderes para, sem ouvir o Congresso Nacional, denunciar tratados internacionais. O caso concreto é sobre o decreto 2.100/1996, por meio do qual o então presidente Fernando Henrique Cardoso formalizou denúncia à OIT e tornou público que a Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho, deixaria de ser cumprida no Brasil. O tratado versa sobre o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.
No início do julgamento, o ministro aposentado Maurício Correa, relator da matéria, votou pela procedência parcial da ADI, determinando que a denúncia só poderia produzir efeitos depois de referendada pelo Congresso Nacional. Ele foi acompanhado pelo ministro Carlos Ayres Britto. Já o ministro Nelson Jobim, também aposentado, divergiu do relator. O julgamento será retomado nesta quarta-feira com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.
Os ministros devem analisar, também, dois Conflitos de Competência (CC). Na primeira, CC 7545 (relator ministro Eros Grau), a discussão gira em torno de a quem compete julgar ação indenizatória por danos morais decorrente de acidente de trabalho, se à justiça comum (civil) ou à justiça trabalhista. Já na CC 7375, do ministro Gilmar Mendes, o debate é sobre a competência para analisar se existe relação de trabalho entre servidor e o Banco Central do Brasil (BACEN) – se da Justiça Federal ou do Trabalho.
Quinta-feira
Na quinta-feira a pauta é exclusivamente penal. Além da questão de ordem e do agravo regimental na Ação Penal (AP 470), em que os ministros vão analisar recursos dos advogados de defesa dos réus no processo do mensalão, oito processos estão previstos para serem julgados.
No Habeas Corpus (HC) 86238, a questão é saber se os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, por serem da mesma espécie e ofenderem o mesmo bem jurídico – a liberdade sexual da vítima -, podem ser reconhecidos como crime continuado ao invés de concurso material, para fins de aplicação do artigo 71 do Código Penal (CP).
No caso de concurso material, previsto no artigo 69 do CP, quando o agente pratica dois ou mais crimes, as penas de cada crime são somadas. Já no caso de crime continuado, o juiz deve aplicar a maior pena entre os crimes cometidos, aumentada de um sexto a dois terços. O relator do habeas é o ministro Cezar Peluso.
Nesta quinta, os ministros devem voltar a discutir se a prerrogativa de foro por exercício de função permanece para magistrados que se aposentam. O tema começou a ser discutido em fevereiro de 2008, no Recurso Extraordinário (RE) 549560. Já votaram o relator, ministro Ricardo Lewandowski, contra a manutenção do foro, e o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, pela continuidade da prerrogativa.
O caso específico trata de um desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que estava sendo processado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), até que se aposentou e teve seu processo enviado para a primeira instância da Justiça estadual, em Fortaleza. O advogado do desembargador pretende manter o processo no STJ, alegando que a prerrogativa permanece, em virtude da vitaliciedade do cargo.
Sobre o mesmo tema, está na pauta o RE 546609, sobre um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
O último item da pauta é o RE 460709, do ministro Marco Aurélio, em que se discute a constitucionalidade da criação de varas especializadas para julgamento de crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. O ato questionado é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que criou a Vara Especializada em Florianópolis (SC).
MB/LF