Plenário mantém negativa de seguimento do HC do ex-juiz Rocha Mattos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta tarde (12), no julgamento de agravo regimental, manter a decisão do ministro Ayres Britto que negou seguimento (arquivou) ao Habeas Corpus (HC 96954) impetrado, em benefício próprio, pelo ex-juiz Rocha Mattos. No Habeas, a defesa contestava decisão do ministro Joaquim Barbosa, que julgou prejudicado um recurso (AI 601833) do ex-juiz, que ainda responde a processos por outros crimes. O entendimento do ministro Joaquim Barbosa foi confirmado pela Segunda Turma do STF em outubro de 2008.
A decisão do ministro Ayres Britto, submetida naquela data ao Plenário, baseou-se na Súmula 695, que diz que “não cabe HC quando já extinta a pena privativa de liberdade”. Ayres Britto negou seguimento (arquivou) ao Habeas do ex-juiz, ao verificar que a pena de formação de quadrilha, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), já tinha sido cumprida.
Mesmo que fosse superada a Súmula 695, o relator frisou também que subsistiria, para o conhecimento do Habeas, o óbice da Súmula 606. Súmula que prevê que “não cabe HC originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em HC ou no respectivo recurso”.
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