Plenário mantém liminar para deputados assistirem sessão do Senado sobre cassação de Renan Calheiros

12/09/2007 17:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, referendou a liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski no Mandado de Segurança (MS) 26900, para garantir a Raul Jungmann (PPS-PE) e outros deputados federais "o livre acesso e presença ao Plenário do Senado” por ocasião da Sessão Deliberativa Extraordinária para votação do parecer que recomenda a perda do mandato do presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, votado hoje no Senado.

O ministro Ricardo Lewandowski deferiu a liminar considerando as características sui generis do caso, “transcendendo o mero exame de matéria interna corporis do Senado Federal. Não se trata simplesmente de analisar a adequação de certos dispositivos do Regimento Interno daquela Casa legislativa a uma determinada situação de fato, mas de verificar se eles, tal como alegado, restringem um direito de matiz constitucional dos impetrantes”, disse ele. Para o ministro, tratava-se do direito subjetivo de estar presentes à sessão deliberativa “não apenas sobre a perda de mandado de um dos integrantes da Casa, mas de um parlamentar que é, a um só tempo, senador da República e presidente do Congresso Nacional”.

Em sua decisão liminar, o Lewandowski avaliou que “essa dúplice condição ostentada pelo senador Renan Calheiros faz com que todos os parlamentares, sejam eles membros da Câmara ou do Senado Federal, tenham legítimo interesse no desfecho da Sessão Deliberativa em questão, visto que, somados, compõem o Poder Legislativo, que é exercido pelo Congresso Nacional (artigo 44 da Constituição Federal)”. Assim, para o ministro, a proibição não se mostrava razoável, seja do ponto de vista político, seja sob o prisma jurídico, pois seria atentatória ao sistema bicameral adotado pela Constituição.

Referendo

Preliminarmente, foi colocada em votação questão de ordem, levantada pelo ministro Marco Aurélio, que entendeu não ser cabível submeter uma decisão liminar em mandado de segurança ao exame do Plenário, votando pelo não cabimento do referendo solicitado pelo ministro Lewandowski. A maioria, no entanto, decidiu pela possibilidade da apreciação colegiada da liminar.

Após divergência aberta pelo ministro Menezes Direito, ao considerar que a questão seria eminentemente interna corporis, regida pelo regimento interno do Senado Federal, também os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Gilmar Mendes não referendaram a liminar.

A maioria do Plenário (6 a 4) votou pelo referendo da liminar, quando a ministra Cármen Lúcia Rocha, os ministros Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, se pronunciaram de acordo com o ministro Ricardo Lewandowski. Em seu voto, o ministro Marco Aurélio estendeu a liminar, deferindo o MS 26900 in totum [tudo o que foi pedido], o que transformaria a sessão secreta do Senado em sessão aberta, tendo o ministro Carlos Ayres Britto reajustado seu voto no mesmo sentido.

Para o ministro Celso de Mello, tratou-se de caso de índole eminentemente constitucional, sendo o episódio atípico, porque o senador Renan Calheiros é também presidente do Congresso Nacional. Também foi prestigiado o princípio da publicidade, além de ser reconhecido o pleno desempenho do mandato de parlamentares no exercício da soberania popular, fundamentos próprios da República, concluiu o ministro.

IN/LF

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12/09/2007 – Ministro defere pedido de deputados para assistir sessão do Senado que analisa cassação de Renan Calheiros

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