Plenário mantém desapropriação de fazendas em Pernambuco e Alagoas

11/02/2008 19:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por unanimidade, Mandado de Segurança (MS 25477) impetrado contra decreto de desapropriação de terras da Fazenda Papagaio, em Pernambuco, para fins de reforma agrária pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

De acordo com o MS, o Incra teria realizado uma segunda vistoria, sem anuência e notificação prévia, invalidando o primeiro laudo agronômico. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo indeferimento do pedido, acreditando que não houve duplicidade de vistoria, como havia garantido o relatório da Advocacia Geral da União (AGU). O que houve foi a manifestação de outro agrônomo, depois do laudo conclusivo, ou seja, da perícia única.

O processo de início de vistoria começou em 9 de outubro de 2002 e a proprietária do imóvel admite que foi notificada da vistoria em 6 de maio de 2002. A Fazenda Papagaio fica às margens da BR 423, no agreste pernambucano.

MS 26092

O Supremo também indeferiu hoje (11) Mandado de Segurança (MS 26092) impetrado pela Companhia Açucareira Usina Capricho conta decreto presidencial que, em novembro de 2005, declarou de interesse social para fins de reforma agrária a fazenda Loango, localizada em Cajueiro, no estado de Alagoas. Os ministros seguiram o voto do relator do processo, ministro Eros Grau, e afastaram todas as alegações da companhia quanto a supostas irregularidades em cálculos do Incra quanto à produtividade das terras.

Leia mais:

30/08/06 – Usina açucareira de Alagoas tem liminar inferida em MS contra desapropriação de terras

TM,RR/LF

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