Plenário mantém arquivamento de pedido de explicações de Lacerda contra Quintão
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, nesta quarta-feira (26), a Agravo Regimental interposto pelo prefeito eleito de Belo Horizonte, Márcio Araújo de Lacerda (PSB), contra decisão do ministro Celso de Mello de arquivar a Petição (PET) 4444, em que Lacerda pedia a interpelação de seu oponente nas últimas eleições municipais, o deputado federal Leonardo Quintão (PMDB).
O pedido de interpelação foi motivado pelo fato de, em entrevista concedida ao jornal “O Tempo”, da capital mineira, Quintão ter acusado seu adversário político de ser criminoso comum por ter assaltado um banco e uma padaria durante o regime militar e de ter dado coronhadas em pessoas. Lacerda sempre justificou os assaltos como crimes políticos, por terem sido executados, segundo ele, para obter recursos para a resistência ao governo militar da época.
Na ação, Lacerda queria que Quintão assumisse a autoria das declarações ao jornal, de acusá-lo realmente de crime comum contra o patrimônio e o desafiava a apresentar provas dessa acusação. Segundo Lacerda, a declaração de Quintão ao jornal “joga por terra a preciosa luta que ele e outros tantos encamparam ao longo de sua juventude, com o objetivo de propiciar a liberdade de expressão na República”.
Ao votar, hoje, pela manutenção de sua decisão de arquivar o processo, Celso de Mello disse que a interpelação, um pedido de explicações de ordem cautelar, preparatória de ação penal, é cabível para suprir expressões equívocas, ambíguas ou dúbias. Entretanto, segundo ele, não há nenhuma equivocidade, ambigüidade ou dubiedade no caso, pois o próprio Lacerda disse que assaltou bancos, no passado, para obter recursos para combater a ditadura militar. E foi por essa razão que, como lembrou, o ministro negou seguimento à petição, porquanto não havia o que esclarecer.
O processo foi protocolado no STF no dia 16 de outubro e, no dia 21 daquele mês, o ministro Celso de Mello lhe negou seguimento (decidiu arquivá-lo). Em 7 de novembro, Lacerda interpôs agravo regimental, que foi negado hoje, por unanimidade, pelo Plenário do STF.
FK/LF
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