Plenário julga procedentes duas reclamações com base na Reserva de Plenário
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes duas Reclamações (RCL 7322 e 7856) julgadas na tarde desta quarta-feira (23), por considerar que nos dois casos houve afronta à Súmula Vinculante (SV) 10, que dispõe sobre a Reserva de Plenário.
No primeiro caso (RCL 7322), a União questionava acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que, ao julgar apelação em Mandado de Segurança, embora não tenha declarado explicitamente a inconstitucionalidade de ato normativo do Poder Público, teria afastado a incidência da Resolução do Comitê Gestor do Refis 9, alterada pela Resolução CG/Refis 20, alegando ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da publicidade.
Já na RCL 7856, o estado de Minas Gerais contestava ato da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que, também ao julgar apelação em Mandado de Segurança, teria afastado a incidência do artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sem submeter ao seu Plenário ou Órgão Especial o exame da inconstitucionalidade do dispositivo.
Nos dois casos, os autores – a União e o Estado de Minas Gerais, sustentavam ter havido descumprimento da SV 10, que afirma violar a cláusula de Reserva de Plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Para a ministra Cármen Lúcia, relatora das duas reclamações, a decisão da 8ª Turma do TRF-1 afirmou expressamente que os atos do CG/Refis afrontavam a Constituição Federal. E, ainda segundo a ministra, o acórdão da 7ª Câmara Cível do TJ-MG deixou nítido o reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo do CTB.
Assim, como as duas decisões foram tomadas por turmas de seus respectivos tribunais, a ministra considerou haver desrespeito à Reserva de Plenário prevista na SV 10 e julgou procedentes as reclamações. A decisão do Plenário foi unânime.
MB/CG