Plenário julga procedente Reclamação de Jader Barbalho contra usurpação de competência do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente a Reclamação (RCL 2349) proposta pelo deputado Jader Barbalho (PMDB/PA) contra o juiz da 2a Vara da Seção Judiciária de Tocantins, por ter formulado convite para que o parlamentar fosse ouvido como testemunha em Inquérito policial que tramita no estado. O deputado alegou invasão de competência do STF, responsável por processar e julgar originariamente os membros do Congresso Nacional.
Jader Barbalho foi intimado pela Polícia Federal após o depoimento de Alcides Rebeschini no processo que apura a liberação irregular de recursos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Ele apontou o recebimento de vantagem indevida pelo parlamentar no caso, quando exercia o mandato de senador.
O chamado para depor como testemunha foi entendido pelo STF como instrumento de investigação. “O convite para depor a respeito de uma imputação que consta de um depoimento já é um ato de investigação”, disse o ministro Cezar Peluso, que divergiu do relator, Carlos Velloso, e votou pela procedência da ação.
Para o ministro Celso de Mello, que acompanhou o ministro Peluso, a inexistência do indiciamento não basta para afastar o reconhecimento da usurpação da competência penal originária do Supremo. Segundo ele, “os dados evidenciam que foi um só o objetivo da autoridade policial e também da judiciária: o de extrair elementos de informação do reclamante, para, a partir daí constatar se teria ou não ocorrido seu suposto envolvimento em práticas delituosas”. Na decisão do Plenário, que acolheu a Reclamação e determinou a remessa dos autos da respectiva investigação ao STF, foram vencidos apenas os votos do relator e do ministro Joaquim Barbosa.
Ministro Velloso, voto acompanhado por maioria (cópia em alta resolução)
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