Plenário julga procedente ação contra lei fluminense sobre cobrança em estacionamento particular
A Lei 2.050/92, do Rio de Janeiro, que vedava a cobrança pela utilização de estacionamentos mantidos por particulares, foi declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime dos ministros presentes à sessão desta quinta-feira (17).
A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1623, sustentava que a lei atacada ofenderia o direito de propriedade, previsto no artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, além de invadir a competência da União para legislar sobre direito civil, conforme dispõe o artigo 22, inciso I, também da Constituição.
A liminar foi deferida pelo Plenário em junho de 1997, suspendendo os efeitos da norma. No julgamento de mérito, realizado na tarde desta quinta-feira (17), os ministros acompanharam integralmente o voto do relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, que, ao votar pela confirmação da liminar, disse entender que a norma questionada teria ofendido os dois fundamentos apontados pela PGR – o direito à propriedade e a competência da União para legislar sobre o tema.
MB/CG