Plenário julga prejudicada ADI contra lei alagoana
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicada, na tarde desta quarta-feira (2), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 128, ajuizada na Corte pelo governo de Alagoas em outubro de 1989, contra a Lei alagoana 5.077/89, que tratava de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Como apenas um dos artigos questionados na ação ainda não estava revogado – e este artigo não poderia ser analisado por tratar de regulamentação de lei – e portanto não seria matéria constitucional, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, revelou que trouxe a matéria para o plenário apenas porque a Corte tinha concedido liminar, ainda em 1989, para suspender os efeitos da lei questionada, e esta liminar estaria vigorando.
Em vista disso, os ministros presentes à sessão declararam o prejuízo da ação e cassaram a liminar concedida pelo STF.
MB/CG