Plenário julga prejudicada ADI contra lei alagoana

02/06/2010 19:05 - Atualizado há 9 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicada, na tarde desta quarta-feira (2), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 128, ajuizada na Corte pelo governo de Alagoas em outubro de 1989, contra a Lei alagoana 5.077/89, que tratava de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

Como apenas um dos artigos questionados na ação ainda não estava revogado – e este artigo não poderia ser analisado por tratar de regulamentação de lei – e portanto não seria matéria constitucional, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, revelou que trouxe a matéria para o plenário apenas porque a Corte tinha concedido liminar, ainda em 1989, para suspender os efeitos da lei questionada, e esta liminar estaria vigorando.

 

Em vista disso, os ministros presentes à sessão declararam o prejuízo da ação e cassaram a liminar concedida pelo STF.

 

MB/CG

 

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