Plenário julga prejudicada ação que contestava férias coletivas de magistrados do Ceará

17/02/2005 17:46 - Atualizado há 12 meses atrás

 Em questão de ordem levantada pelo ministro Eros Grau, o Plenário decidiu, por unanimidade, julgar prejudicado o exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3085, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade contestava o artigo 253 da Lei estadual 12.342/94, do Ceará. O dispositivo determina que os magistrados, nos períodos de férias coletivas, não podem ausentar-se das comarcas, senão para lugares de onde possam voltar às funções em até 48 horas, comunicando previamente a ausência bem como o local onde pode ser encontrado.


 O Supremo entendeu que a publicação da Emenda Constitucional 45/04, sobre a reforma do Judiciário, sobrepõe-se à lei cearense, uma vez que, ao acrescentar o inciso 12 ao artigo 93 da Constituição Federal, determina que a atividade jurisdicional será ininterrupta, vedando férias coletivas aos juízos e tribunais de segunda instância.


 EH/CG


Leia mais:
15/12/2003 – 16:59 – AMB contesta no Supremo Lei cearense que restringe direito a férias de magistrados



Relator da ADI, ministro Eros Grau (cópia em alta resolução)

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