Plenário julga prejudicada ação do PDT sobre cargos em comissão no TJ-RJ
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicada em sua totalidade a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3778, que questionava norma do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para a criação de 165 cargos em comissão naquela corte.
A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a Resolução n. 3/2001 e o parágrafo único do artigo 4º da Resolução n. 15/2003, ambas do Tribunal de Justiça fluminense.
Os ministros consideraram a ação prejudicada, uma vez que no dia 9 de outubro último entrou em vigor a Lei Estadual 5.163, cujo texto era o mesmo da Resolução 3/2001, questionada na ação, tanto com relação à denominação dos cargos criados, quanto dos valores dos mesmos.
Assim, não houve julgamento de mérito, ou seja, se a criação dos cargos em comissão estava ou não em desacordo com a Constituição, uma vez que a ação contestava a resolução e não a lei de igual teor que passou a vigorar no último dia 9.
AR/EH
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