Plenário julga pedidos de extradição
Na sessão plenária de hoje, os ministros do Supremo analisaram cinco pedidos de extradição, formulados pelos governos do Paraguai, da França, da Argentina e da Itália.
No julgamento da Extradição (EXT 925) requerida pelo Governo do Paraguai contra Nelson Allen Peña Mc Coy, o julgamento foi suspenso mais uma vez por um pedido de vista do ministro Eros Grau, que havia votado a favor da extradição, mas resolveu rever o processo . O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, tinha pedido vista anteriormente para reavaliar o caso. Ao reapresentar o voto, ele manteve o entendimento de conceder a extradição. O ministro Cezar Peluso, que havia iniciado a dissidência votando pelo indeferimento do pedido, manteve hoje seu voto contrário ao pedido de extradição.
Quanto ao pedido formulado pelo governo francês (EXT 946), o plenário deferiu a extradição, por unanimidade, de Boris Monge. Ele foi acusado de suposta prática de crime previsto no Código Penal Francês como “não apresentação do filho, retido indevidamente para além dos cinco dias sem que aqueles com o direito de reclamar saibam onde se encontra” (subtração de menores).
Na Extradição 916, do governo da Argentina contra Antenor Danilo de Oliveira Batista, o pedido foi indeferido. Acusado de ” homicídio em ocasião de roubo”, de acordo com a legislação argentina, ele cumpre pena atualmente de 10 anos e seis meses no presídio de Santo Cristo, RS, por roubo e extorsão. Segundo o relator, ministro Carlos Ayres Britto, Antenor Batista é brasileiro “e o Brasil proíbe a extradição de brasileiro de forma terminante e solene, não só na lei ordinária como no texto constitucional”. Com a impossibilidade de atender ao pedido de extradição, o plenário, no entanto, determinou a remessa de cópia dos autos para o juízo da comarca de Santo Cristo (RS), para que o brasileiro possa ser processado, nos termos do artigo 88 do Código Penal, e não fique impune diante do suposto delito de que é acusado pelo governo argentino.
Entre os pedidos da Itália, foram julgados embargos de declaração na Extradição (EXT) 936, contra o jordaniano Waleed Issa Khamayes. Ele contestava decisão do plenário de fevereiro deste ano, quando os ministros votaram pela concessão do pedido de extradição referente aos crimes de associação para o tráfico e de tráfico internacional de entorpecentes. O relator, ministro Carlos Velloso, entendeu que os embargos eram “meramente protelatórios”, e votou pela rejeição do pedido. Ele foi acompanhado pela maioria dos ministros, vencido o ministro Marco Aurélio, que acolheu os embargos apenas para que fossem prestados esclarecimentos.
Na Extradição 948, o Supremo autorizou, por unanimidade, o pedido contra o italiano Domenico Saffiotti, condenado pelo Tribunal de Milão, em julho de 1999, à pena de seis anos de reclusão por tráfico ilícito de entorpecentes.
De acordo com o relator, ministro Joaquim Barbosa, Saffiotti foi preso preventivamente em novembro de 2004 e, atualmente, está recolhido no presídio Ari Franco, no Rio de Janeiro. Segundo o ministro, o italiano afirmou, durante interrogatório, não ter se apresentado espontaneamente às autoridades do seu país por ter sido informado pelo seu advogado de que a acusação fundava-se unicamente em uma foto, o que o fez acreditar em sua absolvição.
A defesa sustentou que o extraditando vive legalmente no Brasil, tendo obtido a cédula de identidade de estrangeiro após o cumprimento das exigências legais. Ele também teria apresentado, anualmente, sua declaração do imposto de renda, além de ter dois filhos brasileiros.
Para o ministro, “o pedido reúne todas as condições de admissibilidade exigidas pela legislação pertinente”. O relator afirmou que o crime pelo qual o italiano foi condenado encontra correspondência na legislação brasileira, “mostrando-se satisfeito o requisito da dupla tipicidade constante do artigo 2º do tratado”.
AR,EC,EH/FV