Plenário julga inconstitucional norma do TRE-GO que permitia efetivação de servidores requisitados

05/10/2006 19:37 - Atualizado há 12 meses atrás

A Resolução 04/96, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, foi considerada inconstitucional hoje pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma permitia o aproveitamento de servidores requisitados no quadro permanente do TRE.

O caso foi analisado pelos ministros no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3190, proposta pelo procurador-geral da República, que sustentou haver afronta ao artigo 37, II, da Constituição Federal. O dispositivo constitucional estabelece a investidura em cargos públicos por meio de concurso.

O relator, ministro Sepúlveda Pertence, afirmou que, desde a entrada em vigor da Constituição de 1988, o STF tem afastado qualquer forma de provimento em cargo público sem a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos. Segundo ele, incide, no caso, a Súmula 685 da Corte:

“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”

Assim, a ADI foi julgada procedente, declarando-se a inconstitucionalidade da Resolução 04/96 do TRE-GO. A decisão foi unânime.

EH

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19/04/2004 – 19:57 – STF recebe ação contra contratações no TRE goiano

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