Plenário julga Conselho Nacional de Justiça

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, no momento, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3367) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra os artigos 1º e 2º da Emenda Constitucional 45/04, que instituiu a reforma do Judiciário. Os artigos questionados referem-se à criação do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar atos administrativos do Poder Judiciário.
Inicialmente, os ministros do STF julgaram a preliminar levantada pela Advocacia Geral da União quanto à inviabilidade jurídica do pedido, uma vez que, à data de propositura da ADI, a EC 45 ainda não tinha sido publicada no Diário Oficial da União. O relator, ministro Cezar Peluso, rejeitou a proposta, sendo acompanhado pelos demais ministros da Corte.
Concluída a preliminar, prossegue o julgamento de mérito da questão, com a leitura do voto do relator. Já se manifestaram na tribuna o advogado da AMB, Alberto Pavie Ribeiro, defendendo a procedência da ação; o advogado-geral da União, Álvaro Costa, pela improcedência da ADI, e o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, que também opinou pela improcedência da ação.
AR/CG
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09/12/2004 – 19:32 – AMB questiona criação do Conselho Nacional de Justiça
Relator da ADI, ministro Cezar Peluso (cópia em alta resolução)