Plenário julga ADI por omissão nesta quarta-feira (25)
Está prevista para ser julgada na tarde desta quarta-feira (25) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. A ADI 1698 foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido dos Trabalhadores, pelo Partido Comunista do Brasil e pelo Partido Democrático Trabalhista, em 1997.
As legendas sustentam que o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, e seu ministro de Estado da Educação, Paulo Renato Souza, estariam sendo omissos em garantir educação de qualidade no Brasil e erradicar o analfabetismo no país, conforme previsão expressa da Constituição Federal.
O pedido da ADI é para que seja declarada a inconstitucionalidade por omissão e a inércia do chefe do Poder Executivo Federal para dispor sobre os temas. Os partidos pedem que seja dado o prazo de trinta dias para a adoção de medidas para sanar essa lacuna.
A relatora é a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha.
Nova classe processual
Em sessão administrativa do STF realizada no dia 19, os ministros decidiram criar uma nova classe processual no Supremo. Trata-se exatamente da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – a ADO, que passa a abranger novos casos protocolados no Tribunal como o da ADI 1698, prevista na pauta do Plenário desta quarta.
Nas ADIs por omissão, a Constituição Federal (art. 103) estabelece que "Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias".
MB/EH