Plenário irá analisar recurso sobre cobertura de plano de saúde

Ao analisar repercussão geral no caso, relatora afirma que beneficiários de planos de saúde saberão, definitivamente, se lei nova sobre planos de saúde pode, ou não, ser aplicada aos contratos anteriormente firmados.

21/10/2008 08:15 - Atualizado há 12 meses atrás

Por votação unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a ocorrência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 578801, em que a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que lhe impôs as custas pela implantação de um “stent” (prótese que serve para prevenir ou impedir a constrição do fluxo sangüíneo causado por entupimento de artérias) durante cirurgia de um segurado. A matéria será, posteriormente, incluída na pauta do Plenário da Corte, para julgamento de mérito da questão.

A administradora do plano de saúde alegava que o “stent” não estava incluído no contrato do segurado. Invocou, também, a garantia do ato jurídico perfeito (artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal –CF), sustentando a impossibilidade da aplicação retroativa de lei sobre planos de saúde aos contratos anteriores a sua vigência.

Entretanto, o TJ-RS decidiu que caberia a ela “oportunizar a adaptação do contrato aos novos limites traçados pelo artigo 35, caput e parágrafo 1º da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

Segundo o tribunal gaúcho, a Golden Cross não provou ter oferecido ao autor do processo movido contra ela a opção de migração de plano antigo para novo.

Ao propor a aplicação de repercussão geral à matéria constitucional em discussão, a relatora, ministra Cármen Lúcia, sustentou que, “além da transcendência de interesses – pois o universo de contratos de saúde é enorme –, há relevância social e econômica no tema: a primeira, em face dos beneficiários de planos de saúde, que saberão, definitivamente, se lei nova sobre planos de saúde pode, ou não, ser aplicada aos contratos anteriormente firmados; a segunda, em relação às administradoras de planos de saúde, pois as modificações legais geram alterações no custo de manutenção do sistema”.

Outras decisões

Os ministros do STF, por maioria, também concluíram haver repercussão geral em outros dois processos – o RE 581160 e o RE 591470. O primeiro contesta o pagamento de honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas. De acordo com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, a matéria está em análise pelo Plenário da Corte na ADI 2736 e no RE 384866, com julgamento suspenso devido a pedido de vista.

Já o RE 591470 discute matéria eleitoral. A ministra Cármen Lúcia, relatora, considerou que o tema do processo afetará todos os recursos especiais eleitorais que venham a ser interpostos no Tribunal Superior Eleitoral em casos relativos a prestação de contas.

Os processos com repercussão geral reconhecida serão analisados, oportunamente, pelo Plenário do Supremo.

FK/LF

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