Plenário indefere pedido de extradição de italiano preso em Porto Alegre

01/07/2004 13:03 - Atualizado há 12 meses atrás

O STF indeferiu, hoje (1º/7), a Extradição (EXT 907) de Enrico Roberto Racca, pedida pelo governo da Itália. Ele foi condenado no país de origem a 13 anos e seis meses de prisão por delitos como receptação e bancarrota fraudulenta. O italiano foi preso preventivamente em novembro de 2003, mantido sob custódia na superintendência da Polícia Federal de Porto Alegre (RS). O Supremo considerou os crimes prescritos.
 
Na Itália, Enrico Racca foi acusado de associação criminal, bancarrota fraudulenta, comércio de objetos roubados e falsos, porte de entorpecentes, homicídio culposo, trapaça, omissão de anotações em escrituras contábeis, falsidade material cometida por particular e comércio ilícito, num total de 13 condenações. Todos  esse crimes também estão previstos na legislação brasileira – no Código Penal, na Lei de Falências e na Lei de Entorpecentes.


As penas, embora tenham sido unificadas pela justiça italiana, resultando em 13 anos e seis meses de prisão, foram analisadas individualmente pelo Supremo. O relator, ministro Carlos Velloso, concluiu pela prescrição de todas as condenações. Os demais ministros acompanharam-no. 


EH/CG



Ministro Carlos Velloso, relator do pedido de Extradição (cópia em alta resolução)


Leia mais:


12/01/2004 – 17:24 – STF nega liminar em Habeas Corpus a italiano que tem Extradição pedida por seu país


17/03/2004 – 17:31 – Supremo nega HC a extraditando italiano preso preventivamente em Porto Alegre


 

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