Plenário estabelece voto secreto para perda de mandato parlamentar no Rio

12/05/2005 19:40 - Atualizado há 12 meses atrás

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (12/5) inconstitucional dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que fixa o voto aberto na Assembléia Legislativa para determinação de perda de mandado de parlamentar. A decisão foi por maioria de votos no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 2461 e 3208).


Na ADI 2461, o autor da ação, o Partido Social Liberal (PSL) contestou o parágrafo 2º do artigo 104 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que instituiu o voto aberto para cassação de mandato de deputado e para deliberação sobre o veto do poder Executivo.


O partido alegou que o fim do voto secreto é incompatível com o parágrafo 2º do artigo 55º da Constituição Federal, que estabelece que a perda do mandato de parlamentar será decidida pela Câmara ou pelo Senado por voto secreto e maioria absoluta.


Ao votar, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, disse que a doutrina do STF é pacífica no sentido da aplicação das regras da Constituição Federal aos deputados estaduais no tocante à inviolabilidade, imunidade, subsídios, perda de mandato, licença e impedimentos.


Segundo Mendes, a Constituição de 1988, ao mesmo tempo em que atribuiu aos Estados autonomia de organização, de governo, de legislação e administração, impõe limitação a esses poderes e determina que sejam respeitados os princípios estabelecidos na própria Constituição Federal. Assim, o ministro entendeu que o parágrafo 2º do artigo 104 da Constituição do Rio de Janeiro viola o artigo 27, parágrafo 1º, e o artigo 55, parágrafo 2º da Constituição Federal.


O ministro Marco Aurélio abriu divergência. Disse que a regra constitucional que estabelece o voto secreto para a votação de perda de mandato parlamentar não tem, para ele, uma justificativa socialmente aceitável. “É uma regra que revela exceção e, portanto, deve ser interpretada de forma estrita”, afirmou.


De acordo com Marco Aurélio, o argumento de que a independência do deputado estadual ficaria comprometida com a votação aberta não é justificável. Segundo o ministro, “há um caleidoscópio e as visões são diversas. A votação aberta traz o que se pressupõe ao setor público, que é a transparência nos atos praticados por agentes políticos”. A votação fechada, acentuou Marco Aurélio, quando está em jogo o mandato de um parlamentar, somente atende ao espírito de corpo. “Há uma solidariedade que acaba mitigando o interesse maior que é dos eleitores em geral”.


O ministro Celso de Mello acompanhou a divergência. Os demais ministros votaram com o relator.


Leia mais:
23/05/2001 – PSL pede ao Supremo o fim do voto aberto na AL/RJ


21/05/2004 – PDT questiona artigo da Constituição do Rio sobre cassação de deputado estadual


BB/CG



Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)

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