Plenário do Supremo vai decidir mérito sobre processo criminal contra José Dirceu

O ministro Eros Grau explicou que a decisão (RCL 4336) de suspender o processo criminal, que investiga Dirceu pela suposta prática de delitos cometidos na administração do ex-prefeito Celso Daniel, de Santo André (SP), teve como objetivo solicitar mais informações ao Ministério Público de São Paulo para averiguar se existem fatos novos que justifiquem a reabertura do processo. O ministro disse, ainda, à Imprensa que de posse das informações do MP paulista, a questão será decidida pelo Plenário do Supremo. “O que nós vamos fazer é prudentemente aguardar os subsídios e depois levar o assunto para o Pleno”, afirmou ele.
Grau esclareceu ainda que a reclamação ajuizada pela defesa do ex-deputado alega descumprimento pelo MP paulista de decisão do ministro aposentado, Nelson Jobim, que arquivou o Inquérito 1828. Eros Grau considerou o perigo de dano irreparável na demora da decisão, já que existe a possibilidade de José Dirceu “ser compelido a imediatamente prestar depoimento no PAC nº 1/06”, antes do julgamento desta reclamação pelo Plenário do Supremo.
O ministro também considerou que o Procedimento Administrativo Criminal nº 01/06 “foi instaurado com base na mesma prova declarada processualmente imprestável por decisão de mérito deste Tribunal”. O PAC foi instaurado pelo Grupo de Atuação Especial Regional para Prevenção e Repressão do Crime Organizado (Gaerco/ABC), do Ministério Público do Estado de São Paulo.
WB/FV
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