Plenário do Supremo suspende dispositivo da Constituição de Goiás
O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (22/03) dispositivo da Constituição de Goiás que dava autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público que oficia junto ao Tribunal de Contas do Estado.
A liminar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade (2378) movida pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro contra ato da Assembléia Legislativa.
A ação foi movida a pedido de procuradores que atuam junto ao Tribunal de Contas de Goiás e da Associação Nacional de Procuradores do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.
O Supremo julgou que a Constituição Federal não assegura a autonomia funcional ou administrativa do Ministério Público que oficia junto aos Tribunais de Contas. Seus representantes apenas são submetidos ao mesmo estatuto jurídico dos membros do Ministério Público comum.