Plenário do Supremo mantém lei do Espírito Santo
O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos (6 a 4), manteve hoje (08/02) a lei 5.643/98, do Espírito Santo, que obriga a remessa pelos cartórios de registro civil do estado de cópias das certidões de óbito ao Tribunal Regional Eleitoral e também ao órgão responsável pela emissão da carteira de identidade.
A decisão do plenário, foi tomada ao indeferir liminar na ação direta de inconstitucionalidade (2.254), proposta pelo governador do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira (PSDB) contra a lei questionada.
O ministro Sydney Sanches destacou em seu voto o aspecto positivo da lei. “Acho que é uma boa política, uma vez que os cartórios raramente fazem a comunicação do óbito”. Sanches observou que o TSE quando fez a revisão do Cadastro Nacional de Eleitores verificou que o Código Eleitoral não vem sendo cumprido, já que os cartórios não fazem a comunicação devida.