Plenário do Supremo defere extradição de alemão acusado por fraude e falsificação

O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a extradição (EXT 893) do alemão Manfred Landgraf. A decisão unânime foi tomada durante a sessão plenária realizada hoje (17/12) pela manhã. Em abril de 2004, o Tribunal de Primeira Instância de Stuttgart, na Alemanha, expediu a ordem de prisão preventiva contra Landgraf, acusado de fraude qualificada e falsificação documentos, todos do Código Penal alemão.
Além da prisão preventiva, feita em maio de 2003, o governo alemão também solicitou a restituição de objetos encontrados em posse do acusado quando ele foi detido. Segundo a Alemanha, os objetos poderão constituir prova material por terem sido adquiridos em função de atos criminosos.
O ministro-relator, Gilmar Mendes, disse que, além de o pedido atender ao requisito da dupla tipicidade, uma vez que os fatos atribuídos ao extraditando são igualmente puníveis pela lei penal brasileira, os crimes prevêem pena de até cinco anos de reclusão e ainda não prescreveram. No Brasil, o alemão responderia pelos seguintes crimes previstos no Código Penal: estelionato (artigo 171), falsificação de documento particular (artigo 298) e uso de documento falso (artigo 304).
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, manifestou-se pela aplicação do artigo 89 e 90 do Estatuto Estrangeiro, no sentido de que seja dada ao presidente da República a prerrogativa de avaliar a conveniência ao interesse nacional da execução da extradição do alemão. Isso porque, aqui, Landgraf também responde a processo.
Em relação aos bens apreendidos pela Polícia Federal, que estavam em poder de Landgraf, Gilmar Mendes determinou que sejam entregues à Alemanha, com exceção daqueles necessários para suprir eventuais dívidas que o alemão tenha contraído no Brasil.
Histórico
O alemão foi preso no dia 22 de maio de 2003, na cidade de Natal, capital do Rio Grande do Norte. Com ele foram apreendidos R$ 210 mil e 300 mil euros, em dinheiro. Manfred Landgraf é proprietário de uma empresa de táxi aéreo e helicópteros e, era por meio dessa empresa que conseguia empréstimos milionários junto às instituições financeiras alemãs. Ao ser preso, ele também foi autuado nos artigos 299, 304 e 307 do Código Penal, que tratam de falsidade ideológica, uso de documento falso e identidade falsa, respectivamente. Com o auto de prisão em flagrante, o acusado passou a responder por crimes cometidos no Brasil.
EC/RR
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Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução).