Plenário do Supremo concede recursos contra IPTU progressivo
O Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (04/10) os Recursos Extraordinários (RE 229.164 e RE 225.132) movidos contra leis municipais em Novo Hamburgo (RS) e em Guarulhos (SP), que estabeleciam alíquotas progressivas para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O julgamento plenário acompanhou orientação reiterada em decisões anteriores do Supremo nas quais o tribunal tem declarado a inconstitucionalidade de dispositivos legais que estabelecem a progressividade do IPTU.
Na ação movida pela Transpaulo Caminhões e Peças Ltda. (RE 229.164), o STF declarou inconstitucional o artigo 2º da lei municipal 3931/91, que deu nova redação ao artigo 15 do código tributário de Guarulhos. Também foi declarado inconstitucional o artigo 1º da lei 4196/92 que deu nova redação aos itens 1 e 2 do artigo 15 da lei 2210/97.
No recurso movido pela Mosmann Construções Ltda., foi declarado inconstitucional o artigo 1º da lei complementar 118/90 que deu nova redação ao artigo 15 da lei 48/73, que é o código tributário de Novo Hamburgo.