Plenário do Supremo concede liminar ao Governo do Rio
25/04/2001 18:00
- Atualizado há
8 meses atrás
Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (25/04) liminar ao governador do Rio, Anthony Garotinho, suspendendo o artigo 118 da Constituição do estado que previa a necessidade de lei complementar para a edição da Lei Orgânica da Polícia Civil.
Em ação direta de inconstitucionalidade (2314) ajuizada no Supremo, o governador sustentou que a organização da Polícia Civil é matéria de competência do executivo estadual e que a Constituição Federal, em seu artigo 144, estabelece que a matéria pode ser tratada por lei ordinária.