Plenário do STF revoga liminar que afastou procuradora-regional eleitoral em Alagoas

28/02/2008 16:40 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, por unanimidade, a liminar concedida pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, no Mandado de Segurança (MS) 26698. A decisão cautelar havia suspendido a Portaria 245/2007, da Procuradoria Geral da República (PGR), que nomeou a procuradora da República Niedja Gorete de Almeida Rocha Kaspary para a função de procuradora-regional eleitoral em Alagoas, e conduzido ao cargo o impetrante da ação, Joel Almeida Belo, procurador-regional da República naquele estado.

Com a decisão de hoje (28) do Supremo, voltou a vigorar a portaria que nomeou Niedja Gorete Kaspary para a função de procuradora-regional eleitoral em Alagoas.

Joel Almeida Belo fundamentou o pedido de concessão da liminar no artigo 76 da Lei Complementar 75/93, que determina que o procurador-regional eleitoral deve ser escolhido dentre os procuradores-regionais da República, o que não seria o caso de Niedja Gorete.

O vice-procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, defendeu o indeferimento do mandado, por considerar que o pedido, se aceito, levaria a uma monopolização da função eleitoral. Isso porque, ressaltou Gurgel, existem diversos estados em que existe apenas um procurador-regional da República, e a valer o entendimento de Joel Almeida Belo, disse o representante do Ministério Público, todos esses procuradores-regionais seriam sempre reconduzidos para o cargo, monopolizando a função eleitoral em seus estados.

Litisconsorte passiva

Antes de iniciar a votação, o ministro Celso de Mello disse entender que a procuradora da República Niedja Gorete deveria compor o processo, como litisconsorte passiva necessária. O ministro explicou que, a depender do resultado do julgamento, Niedja teria alterada sua situação jurídica, e portanto deveria fazer parte do processo, para ser ouvida e poder, inclusive, defender a sua nomeação como procuradora-regional eleitoral em Alagoas.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, concordou com a importância da participação da procuradora. O ministro sugeriu, então, que fosse cassada a liminar concedida anteriormente e determinado o adiamento do julgamento do mérito do MS 26698, para que ele possa citar a procuradora da República para compor a ação na condição de litisconsorte passiva. Todos os ministros presentes ao julgamento concordaram com a solução apresentada pelo relator.

MB/LF

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