Plenário do STF nega Habeas Corpus a suíço acusado de tentativa de homicídio

27/11/2003 14:35 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou hoje (27/11) Habeas Corpus (HC 83540) a Patrice Regamey cuja Extradição está sendo pedida pelo governo da Suíça por tentativa de homicídio. A defesa alega que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por ato do presidente do STF, ministro Maurício Corrêa, que decretou sua prisão preventiva, em julho deste ano, durante o recesso forense, no pedido de Prisão Preventiva para Extradição (PPE 460). Ele está detido nas dependências da Polícia Federal de São Paulo.


 


Com a prisão, a PPE foi reautuada como pedido de Extradição (EXT 901) da relatoria do ministro Gilmar Mendes. A defesa apontou como causas do pedido de Habeas Corpus a ausência de citação pessoal no processo em que o paciente foi condenado na Suíça, a inexistência de possível citação por carta com aviso de recebimento no Brasil no mesmo processo e falta de intimação pessoal para os atos processuais posteriores à citação.


 


O ministro Joaquim Barbosa, relator do pedido, disse que a questão tratada no Habeas Corpus não foi previamente submetida ao relator da Extradição 901, “insurgindo-se o impetrante diretamente contra o despacho do ministro Maurício Corrêa”, disse Joaquim Barbosa. Segundo o ministro, “é pacífico o entendimento do STF em não conhecer de HC que verse de matéria nova, sem o oferecimento prévio de requerimento com o mesmo teor ao relator da Extradição ou do Pedido de Prisão para Extradição, hipótese que não é possível a caracterização de constrangimento ilegal”.


 



Ministro Joaquim Barbosa, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


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