Plenário do STF nega Extradição de paraguaio
O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de Extradição (EXT 874) de Ramón Isabelino Gonzáles Núñez, formulado pelo Paraguai. Ele foi acusado pelos crimes de apropriação, lesão de confiança, lavagem de dinheiro e produção mediata de documentos públicos de conteúdo falso, previstos na legislação paraguaia.
De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, após intimações para regularização do pedido de Extradição, a República do Paraguai retificou as informações quanto aos delitos atribuídos a Ramón Gonzáles. De acordo com o Ministério Público daquele país, ele respondia apenas pelos crimes de lesão de confiança e produção mediata de documentos públicos de conteúdo falso.
Ao analisar o pedido de Extradição somente quanto aos dois crimes, o ministro esclareceu que, com relação aos documentos falsos, o pedido não se encontra embasado na decisão que decretou a prisão preventiva do réu, o que impossibilita a Extradição. No que se refere à prática de lesão de confiança, o relator afirmou que não há crime correspondente na legislação brasileira, descaracterizando o requisito da dupla tipicidade. Assim, Gilmar Mendes indeferiu o pedido de Extradição e determinou a expedição de alvará de soltura de Ramón Gonzáles, caso não esteja preso por outro motivo. A decisão do Plenário foi unânime, acompanhando o relator.
#EH/EC//AM