Plenário do STF mantém suspensas decisões da justiça trabalhista sobre servidores públicos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na tarde desta segunda-feira (17) dois Agravos Regimentais interpostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nas Reclamações (RCL) 4785 e 4990, dos municípios de Aracajú (SE) e João Pessoa (PB), respectivamente.
Nos agravos, o MPT contestava decisão liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, relator dos casos, para manter empregos de guardas municipais em Aracaju e agentes comunitários de saúde em João Pessoa.
Desde o final do ano passado e início deste ano, o ministro concedeu liminar a favor dos municípios, e suspendeu decisão da justiça trabalhista dos estados que determinava a demissão dos funcionários contratados temporariamente. Contra essa decisão, o MPT interpôs os agravos para suspender as liminares dadas pelo ministro.
O argumento que baseou a concessão das liminares foi a decisão dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, em que o STF decidiu liminarmente que cabe à justiça comum processar ações sobre servidores temporários e não à justiça trabalhista.
Voto
Ao desprover os agravos, o ministro explicou que o plenário não está nesse momento “a discutir as pretensões, se de índole trabalhistas ou não, formuladas perante a justiça do trabalho. Mas se o significado da expressão relação jurídico estatutária presente na decisão da ADI estaria restrito a relações originais de investidores regulares em cargos efetivos e em comissão”.
Segundo ele, a resposta a esta questão é negativa: “Não pode o tribunal em sede de reclamação adentrar na análise do próprio mérito da questão contra a irregularidade dos contratos firmados pelo Poder Público". "Assim, com base nessas considerações eu me manifesto no sentido do desprovimento do agravo”, decidiu o relator, sendo acompanhado por unanimidade pelo Plenário da Corte. O mérito dos dois casos ainda será discutido pelo Plenário posteriormente.
CM/LF
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