Plenário do STF julgará ação sobre não aproveitamento de conselheiros pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará

Conselheiros trabalhavam no Tribunal de Contas dos Municípios, que foi extinto.

23/12/2024 17:45 - Atualizado há 1 dia atrás
Foto colorida de um salão com paredes brancas ao fundo com letreiro escrito Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Há uma mesa logo em frente à parede, depois um tablado e depois há cadeiras na frente do palco. Foto: TCE-CE

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7772 será julgada pelo Plenário em definitivo. De acordo com o ministro, a medida é necessária em razão da relevância da questão debatida.

O Partido Novo, autor do caso, questiona a constitucionalidade da alteração na Constituição do Ceará, pela Emenda 92/2017, que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) e manteve seus conselheiros em disponibilidade, sem aproveitamento destes pelo Tribunal de Contas estadual (TCE-CE).

Para o partido, a emenda fere a igualdade, uma vez que somente servidores efetivos, procuradores e auditores do Tribunal de Contas dos Municípios foram admitidos no TCE-CE. Ainda segundo o autor, os conselheiros poderiam assumir as vagas abertas no Tribunal de Contas do Estado, “visto que ambos os cargos possuem requisitos de investidura similares”.

O ministro Dias Toffoli pediu informações à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, que devem ser prestadas em 10 dias, a fim de embasar posteriormente o julgamento.

Em seguida, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e, depois, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação no prazo máximo de cinco dias cada.

Veja íntegra da decisão.

(Edilene Cordeiro/CR//AL)

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