Plenário do STF julga pedidos de Extradição da Itália, de Portugal e da Holanda

19/12/2006 19:36 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou três pedidos de Extradição nesta terça-feira (19). Na Extradição (EXT) 1025, os ministros deferiram por unanimidade o pedido do Governo do Reino dos Países Baixos contra Izaan Imaralan Moeniralam, acusado de extorsão e "detenção ilegal", crimes supostamente cometidos na Holanda.

De acordo com o relator, ministro Eros Grau, os crimes encontram correspondente no Código Penal Brasileiro como extorsão mediante seqüestro, o que satisfaz o requisito da dupla tipicidade, exigido para que a extradição seja autorizada. Em seu voto, Eros Grau empregou o princípio da reciprocidade, pelo fato de não haver tratado de extradição entre os governos brasileiro e holandês.

No pedido formulado pelo Governo da Itália (EXT 1055), foi deferida a extradição de Benito Grigolato, condenado pela prática de crime de violência sexual continuada contra menores de 14 anos. O processo se fundamenta em tratado bilateral entre os dois países. A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, que ressaltou ter se certificado da legalidade de todo o processo, mesmo constando nos autos  "a expressa concordância do extraditando com o pedido extradicional".

O Governo de Portugal, invocando tratado de extradição entre os dois países, formalizou o pedido de Extradição (EXT) 1042, de Afonso Nuno Oliveira Bonacho, para que cumpra dois anos de prisão, remanescentes de uma pena de sete a que foi condenado pelos crimes de "contrafacção de moeda",  "burla agravada" e falsificação, com trânsito em julgado, e responda a processo penal pela suposta prática de dois crimes de burla agravada, naquele país.

O plenário, por unanimidade, deferiu o pedido apenas para que o extraditando responda ao processo penal instaurado na 7ª Vara Criminal de Lisboa. O pedido de cumprimento da pena remanescente da condenação imposta pela sentença da 3ª Vara Criminal de Lisboa foi indeferido em razão da prescrição do crime, seguindo o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence.

MB/RN


Ministro Eros Grau, relator da EXT 1025 (cópia em alta resolução)


Ministro Carlos Ayres Britto, relator da EXT 1055
(cópia em alta resolução)


Ministro Sepúlveda Pertence, relator da EXT 1042 (cópia em alta resolução)

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