Plenário do STF encerra mês de maio com julgamento de 35 processos nas sessões presenciais

Entre os processos julgados, há temas de grande relevância por tratarem de matéria com repercussão geral reconhecida ou por mobilizar parcelas da sociedade em torno de questões de interesse público.

06/06/2019 06:55 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal realizou, em maio, dez sessões presenciais e julgou 35 processos. Os julgamentos seguiram a pauta estabelecida em dezembro do ano passado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, visando garantir aos operadores do Direito e à sociedade o conhecimento antecipado dos temas a serem tratados.

Vários temas foram de grande relevância por tratarem de matéria com repercussão geral reconhecida ou por mobilizar parcelas da sociedade em torno de questões políticas, econômicas e de interesse público.

Imunidade

No julgamento das medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5823, 5824 e 5825, o Plenário decidiu, por maioria (cinco votos a seis), que as regras da Constituição Federal relativas à imunidade dos deputados federais são aplicáveis aos deputados estaduais. Com isso, as liminares foram indeferidas.

Direitos políticos

Na conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 601182, com repercussão geral reconhecida, os ministros fixaram entendimento de que a suspensão de direitos políticos nos casos de condenação criminal transitada em julgado se aplica às hipóteses de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

Transporte por aplicativos

O tema foi tratado no julgamento do RE 1054110, no qual o STF considerou inconstitucional a proibição ou a restrição, por meio de lei municipal, do transporte individual de passageiro por motoristas cadastrados em aplicativos. O tema também foi objeto de julgamento na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449. De acordo com a tese de repercussão geral fixada no julgamento, a proibição viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, e os municípios e o Distrito Federal não podem, no exercício de sua competência para a regulamentação e a fiscalização do transporte privado individual de passageiros, contrariar os parâmetros fixados pela legislação federal.

Indulto

Por maioria (sete votos a quatro), o Plenário reconheceu a constitucionalidade do decreto de indulto natalino (Decreto 9.246/2017) assinado pelo então presidente da República Michel Temer e o direito de o chefe do Poder Executivo Federal, dentro das hipóteses legais, editar decreto concedendo o benefício. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento do mérito da ADI 5874, ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Foro especial

Por sete votos a dois, o Plenário julgou procedente a ADI 2553 e declarou inconstitucional o dispositivo da Constituição do Maranhão que incluiu procuradores do estado e da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de polícia entre as autoridades com foro criminal originário perante o Tribunal de Justiça (TJ-MA).

Plano Real

No julgamento da ADPF 77, o Plenário declarou a constitucionalidade do artigo 38 da Lei 8.880/94, que dispôs sobre a utilização da Unidade Real de Valor (URV) para o cálculo dos índices de correção monetária nos dois primeiros meses de implantação do Plano Real. De acordo com a corrente majoritária, a aplicação imediata desse dispositivo para os contratos pactuados antes da vigência da lei não violou direito adquirido.

Medicamentos

O fornecimento de medicamentos pelo Estado foi tratado em recursos extraordinários com repercussão geral cujos julgamentos foram concluídos em maio. No RE 657718, o Plenário decidiu que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em casos excepcionais. No RE 855178, foi fixada a tese de que os entes da federação são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde.

Reforma Trabalhista

No julgamento da ADI 5938, o Plenário, por maioria de votos, declarou inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Para a corrente majoritária, a exigência de apresentação de atestado médico para o afastamento afronta a proteção constitucional à maternidade e à criança.

Julgamentos em andamento

Ainda nas sessões de maio, alguns temas suscitaram intensos debates que devem ser concluídos em breve. Um deles é a possível omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia, tema discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e no Mandado de Injunção (MI) 4733. Até o momento, há seis votos no sentido da omissão.

Também foi iniciado o julgamento do RE 591340, que trata da limitação do direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O exame da matéria, que teve repercussão geral reconhecida, deve ser retomado na sessão plenária de 27 de junho.

Na última sessão do mês, dia 30/5, o Plenário deu início ao julgamento conjunto das cautelares nas ADIs 5624, 5846, 5924 e 6029, que questionam dispositivos da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) que permitem a alienação de ativos sem licitação e sem edição de lei autorizativa específica. O julgamento foi retomado na sessão de ontem (5/6) e prossegue nesta quinta-feira (6).

CF//SGP

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