Plenário do STF deverá julgar ação de inconstitucionalidade contra Emenda 19
O plenário do Supremo Tribunal Federal deverá examinar amanhã (20/06) a ação direta de inconstitucionalidade (2135) apresentada pelos partidos de oposição (PT, PDT, PC do B e PSB) contra a forma pela qual foi promulgada pelo Senado a Emenda Constitucional nº 19, que trata da Reforma Administrativa.
Os partidos políticos alegam que a emenda, de 4 de julho de 1998, foi promulgada sem a devida discussão e a votação em dois turnos na Câmara e no Senado. Ou seja, sem que fosse cumprida toda a tramitação no Congresso Nacional, o que segundo esses partidos, fere o artigo 60, da Constituição Federal.
Na ação, os partidos questionam o fato da, à época, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 173/95, votada em primeiro turno pela Câmara, não ter voltado àquela Casa para que fossem ratificadas as alterações, após seu texto ter sido modificado pelo Senado.
Os quatro partidos, que ingressaram com a ação no STF, 27 de janeiro de 2000, pedem a concessão de liminar para evitar, entre outros pontos, a regulamentação da contratação de servidores públicos, transformando o vínculo empregatício de estatutário em celetista . Eles alegam ainda que os estados estão adequando suas leis à Reforma Administrativa com base em uma emenda constitucional ilegal.
O relator da ação é ministro Néri da Silveira.